Locador e locatário: qual é a diferença entre eles?
Entenda as diferenças entre locador e locatário!
A dinâmica entre locador e locatário pauta um país em que grande parte da população vive de aluguel! Esses contratos desempenham um importante papel na população de milhões de pessoas, seja como locadores ou locatários. No entanto, se você está considerando alugar um novo espaço e tem dúvida acerca das diferenças legais entre ambos, esse conteúdo certamente lhe será útil.
Uma relação locatícia só é boa e sólida quando o locador e locatário ambos entendem de seus direitos e posições, mantém-se bem informados e entram em acordo. A Lei do Inquilinato estabelece diretrizes claras quanto ao prazo de vigência do contrato, reajustes de aluguel, garantias exigidas, manutenções do imóvel, entre outros aspectos que impactam diretamente a convivência e a segurança jurídica das partes envolvidas… Contudo, antes de entender esses méritos, precisamos conhecer os critérios de diferença entre eles.
Tal conhecimento torna possível que os envolvidos façam escolhas conscientes e bem fundamentadas, contribuindo para um ambiente locatício mais justo e transparente para todos os interessados! Se você de fato deseja uma relação contratual equilibrada e, além disso, também deseja evitar problemas por falta de conhecimento, continue nesse artigo…
Locador e locatário: entenda a diferença
Locador e locatário são figuras essenciais no contexto de contratos de aluguel, cada um desempenhando um papel crucial na dinâmica locatícia! Mas afinal, que papel é esse? O que os difere na prática? Vejamos…
Locador: Essa é qualquer pessoa que disponibiliza um imóvel de sua propriedade para aluguel a terceiros. Seja um proprietário individual, uma empresa ou uma instituição, o locador é responsável por oferecer o imóvel em condições adequadas para locação, conforme estabelecido por lei.
Locatário: Por outro lado, essa é qualquer pessoa que utiliza o imóvel de um terceiro para residência ou atividades comerciais mediante o pagamento de um valor mensal acordado. O locatário tem o direito de usar o imóvel de acordo com as condições estipuladas no contrato de aluguel, respeitando as normas estabelecidas pela Lei do Inquilinato.
A relação entre locador e locatário, portanto, é formalizada por meio do contrato de aluguel, documento que define os termos e condições específicos da locação, como prazo, valor do aluguel, forma de reajuste, garantias exigidas, responsabilidades pelas despesas e manutenções, entre outros aspectos que ainda vamos citar! Conseguiu perceber a diferença?
Direitos de cada parte
Os direitos e responsabilidades dos locadores e locatários são claramente delineados pela Lei do Inquilinato, garantindo uma relação de locação justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas! Vamos começar a apresentar os fatos:
O locador possui o direito fundamental de oferecer um imóvel de sua propriedade para locação, desde que esteja registrado em seu nome. Também é responsabilidade do locador entregar o imóvel em condições adequadas de habitabilidade, garantindo, assim, a segurança e o conforto do locatário durante todo o período de locação…
O locatário, por sua vez, tem o direito de usar o imóvel de acordo com as condições estabelecidas no contrato de locação enquanto mantiver o pagamento do aluguel em dia. Mas entenda algo importante: também é dever do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso regular. Outros deveres incluem relatar imediatamente ao locador qualquer dano causado, conforme diz no Art. 23 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
É obrigatório estabelecer um contrato de aluguel?
No cenário atual, ainda que a necessidade de contratos de aluguel esteja sendo cada vez mais atendida, ainda há muitos aluguéis acordados de maneira informal – garantidos apenas por um aperto de mão, com o objetivo de evitar maiores burocracias. Embora esse tipo de acordo seja tentador no primeiro momento, essa relação corre o enorme risco de acabar em grandes conflitos e insatisfação de qualquer uma das partes; que não colaram em escrito detalhes extremamente importantes.
É no contrato que a vontade de ambas fica explícita, como, por exemplo, o valor do aluguel, a data do pagamento e as condições do ambiente. Você pode sim apertar a mão de alguém e alugar seu espaço, mas isso não é o bastante, é imprescindível assinar um contrato de aluguel; afinal, quaisquer problemas sem um acordo jurídico podem ser prejudiciais para as partes.
Também recomendamos a presença de testemunha no momento da assinatura. Afinal, a presença de terceiros durante o processo de elaboração do contrato e cumprimento de suas devidas cláusulas aumenta, e muito, a segurança do locador e locatário! Entenda que isso é para o seu próprio bem e segurança. Ter uma garantia legal de que você não “ficará na mão” caso algo aconteça é muito, muito importante; se alguém quiser apenas apertar a sua mão, fuja! Procure locadores ou locatários sérios que prezam pela justiça e pelo acerto legal de assuntos tão importantes quanto uma habitação.