Usucapião familiar: tudo que você precisa saber

Confira o conteúdo mais atualizado sobre usucapião familiar em 2024!

 

Você já ouviu alguém dizendo a famosa frase: “Quem casa quer casa?” Certamente, não é? Bem, a verdade é que essa expressão reflete a realidade de muitos casais que, ao unirem suas vidas, decidem adquirir um imóvel para construir um lar e formar uma família. No entanto, nem sempre a vida a dois segue o roteiro planejado…

usucapião familiar

Infelizmente, na vida real há casos em que um dos parceiros abandona o lar. Deixando, assim, o outro com a responsabilidade não apenas de cuidar da família, mas também de lidar com todas as obrigações relacionadas ao imóvel. Você já se perguntou como fica a situação do cônjuge ou companheiro(a) que permanece no lar após o abandono? Será que essa pessoa tem algum direito à propriedade integral do imóvel? Tudo isso você vai descobrir agora, através do conteúdo atualizado que nós, da Imóvel do Seu Sonho, trouxemos.

Para além da situação matrimonial, nós vamos esclarecer essas e outras dúvidas ao explorar o conceito de usucapião familiar, afinal, será que existe usucapião familiar entre irmãos? Este mecanismo legal pode oferecer soluções para aqueles que se encontram nessa situação. Continue a leitura e descubra como a usucapião familiar pode ser a chave para resolver essas questões!

Usucapião familiar: o que é?

A usucapião familiar é um mecanismo jurídico que visa assegurar o direito de propriedade a alguém que ficou sozinho após o abandono do lar por um ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)! É simples de entender, e a verdade é que acontece muito. Esta modalidade de usucapião é particularmente relevante em situações onde um dos parceiros abandonou a residência. Na prática, um deixou o outro responsável pela manutenção e uso exclusivo do imóvel.

usucapiao familiar entre irmaos

Introduzida pela Lei 12.424, de 2011, a usucapião familiar trouxe uma importante alteração ao Código Civil, criando o artigo 1.240-A. Esta mudança tem como objetivo proteger o cônjuge ou companheiro(a) que, apesar de ter contribuído para a aquisição do imóvel, se vê em desvantagem após o abandono. Também conhecida como usucapião conjugal, esta é aplicável em um caso. Ou seja, quando uma pessoa mantém a posse direta e contínua de um imóvel urbano de até 250 m², por um período ininterrupto de dois anos, sem qualquer oposição.

Este período de posse deve ser exclusivo e o imóvel deve ser utilizado para a moradia do possuidor ou de sua família! Assim, para que o domínio integral do imóvel seja adquirido, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural. A lei, portanto, busca equilibrar a situação de quem, após o abandono, mantém o imóvel como seu lar e ainda contribui para a sua conservação e uso, garantindo-lhe a segurança jurídica sobre o bem, no contexto da usucapião familiar.

Requisitos para usucapião familiar: saiba se você tem direito

A usucapião familiar herança é uma ferramenta legal específica que se aplica apenas a imóveis urbanos com área de até 250m² e que foram adquiridos em condomínio pelos cônjuges ou companheiros. Isso significa que o imóvel deve estar registrado em nome de ambos os parceiros. Esta modalidade de usucapião visa proteger o cônjuge ou companheiro(a) que permanece no imóvel após a separação ou abandono pelo outro, permitindo que o possuidor que continua a residir no local possa reivindicar a propriedade total.

Para que a usucapião familiar possa ser solicitada e concedida, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos no artigo 1.240-A do Código Civil. O imóvel deve ser de caráter urbano e ter a área limitada a 250m². Sem contar que a propriedade deve estar registrada em nome dos dois parceiros. Assim, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) deve ter abandonado o lar. O requerente deve demonstrar que exerceu a posse direta e exclusiva do imóvel por um período ininterrupto de dois anos!

usucapião familiar herança

Adicionalmente, para que a usucapião familiar seja concedida, é essencial que o requerente não possua outro imóvel, seja urbano ou rural. Estes critérios garantem que o benefício da usucapião familiar vá para quem realmente se comprometeu com a posse do imóvel. Isso após o abandono do ex-parceiro, assegurando assim a justiça e o equilíbrio nas situações de separação e divisão de bens! Portanto, para entender se você tem direito, é preciso saber se há meios de provar o abandono, já que este é o requisito para a garantia.

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